sábado, 14 de março de 2015

quinta-feira, 12 de março de 2015

ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LITERATURA DE CORDEL Rua Guaramirim nº 51, Conjunto dos Bancários, Pitimbu, Natal/RN. EDITAL Nº. 01/2015 EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO


ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LITERATURA DE CORDEL
Rua Guaramirim nº 51, Conjunto dos Bancários, Pitimbu, Natal/RN.

EDITAL Nº. 01/2015
EDITAL PARA ADMISSÃO DE MEMBRO ACADÊMICO EFETIVO

A Presidente da ACADEMIA NORTE-RIO-GRANDENSE DE LITERATURA DE CORDEL (ANLIC), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Entidade em seu artigo 6° e §1°, que disciplina o processo de provimento de vagas em suas Cadeiras Acadêmicas e, faz saber a quem interessar possa, que:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente Edital é o provimento de vagas acadêmicas, com a admissão de 04 (quatro) interessados para titulá-los como MEMBROS ACADÊMICOS EFETIVOS da Academia Norte-rio-grandense de Literatura de Cordel.

2. DAS CADEIRAS VAGAS
2.1 – Serão providas as seguintes Cadeiras Acadêmicas vagas:
Cadeira n° 04 – Patrono: Fabião Hermenegildo Ferreira da Rocha (FABIÃO DAS QUEIMADAS) -
Cadeira n° 06 – Patrono: Gumercindo Saraiva de Moura
Cadeira n° 09 – Patrono: Umberto Peregrino Seabra Fagundes
Cadeira n° 13– Patrono: José Praxedes Barreto-Zé Praxédi

3. DOS REQUISITOS PARA A TITULAÇÃO
3.1 – Artigo 6º, § 1º - Podem candidatar-se pessoas de expressão no meio cultural do Estado, com folhetos ou livros publicados em Cordel ou a respeito dessa temática, inclusive a Xilogravura, devendo a intenção ser formalizada através de requerimento dirigido a Presidente da Academia, acompanhado de três exemplares do(s) trabalho(s) publicado(s) e currículo.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 28 de fevereiro de 2015 a 30 de março de 2015, através de requerimento feito ao Presidente da Anlic;
4.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá juntar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae contendo biografia detalhada do candidato, acompanhado de três exemplares do(s) trabalho(s) publicado(s);
b) O requerimento, o curricullum vitae e os três exemplares do(s) trabalho(s) publicados deverão ser postos em envelope lacrado e entregues, em Natal/RN, na Casa do Cordel, situada à Rua Vigário Bartolomeu, 578 - Cidade Alta, RN, 59025-100;  ou em Mossoró/RN, na Livraria Queima Bucha, situada à Rua Almino Afonso, 130, Mossoró - RN, 59.610-210;
c) O requerimento deve conter a indicação, através de texto simples, de qual Cadeira o candidato pretende concorrer.
4.3 –Recebida a documentação, a Secretaria verificará a sua conformidade com os termos do Edital e encaminhará à comissão de acadêmicos designada pelo Presidente, a qual analisará o(s) trabalho(s) encaminhado(s) no prazo de 15(quinze) dias;
4.4 – O(s) nome(s) do(s) candidato(s), que tiver(em) seu(s) trabalho(s) aprovado(s) pela comissão, será(ão) levado(s) para apreciação na Assembleia Geral Ordinária de Eleição a Acadêmico convocada pelo Presidente, no prazo de 30(trinta dias), após terminado o prazo de análise da comissão.

5 – As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são soberanas e irrecorríveis.
5.1-Para o candidato ser conduzido a condição de acadêmico efetivo terá que receber 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos dos acadêmicos efetivos, seguindo todas as previsões normativas estatutárias do capitulo III - Da eleição para escolher candidato a acadêmico;

6. DA POSSE
6.1 – o Presidente comunicará ao eleito o resultado do pleito e marcará a data da posse, conforme o que se fizer ajustado entre as partes, pelas normas estatutárias; a posse poderá ser realizada até 06(seis) meses após a data que o candidato foi eleito, previsão do artigo 10 do estatuto;
6.2. O candidato eleito deverá apresentar, no dia da posse, um relatório sucinto sobre a obra e a biografia do seu patrono escolhido.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O presente Edital é regido pelas normas constantes do Estatuto desta Academia.
7.2 – O resultado deste processo seletivo será formalmente comunicado a todos os interessados.
7.3 – O presente Edital será publicado nas redes sociais, em Associações de poetas, em livrarias de Natal e num jornal de circulação no RN;
7.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de Natal RN, para dirimir possíveis conflitos de interesses entre esta Academia e os concorrentes ao processo seletivo de que trata o presente Edital.

Natal/RN, 28 de fevereiro de 2015.
Rosa Ramos Régis da Silva

Presidente da ANLIC 

terça-feira, 3 de março de 2015

segunda-feira, 2 de março de 2015

PRIMEIRO ALBUM: SARAU MULTICULTURAL DO REVIVER NA PARAÍBA












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